Lei Ordinária nº 3993
Lei Ordinária nº 3993 de 28 de abril de 2026 Em Vigor
Concede anistia de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas aplicadas com fundamento no §3º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.929, de 6 de outubro de 2.025, e dá outras providências.
