Lei Ordinária nº 3975
Lei Ordinária nº 3975 de 26 de fevereiro de 2026 Em Vigor
Dá nova redação ao art. 23 da Lei Municipal n.º 2.900, de 24 de setembro de 2.013, alterando os limites minímos de reserva de faixa non aedificandi ao longo de faixas de domínio público, vias públicas, rodovias, ferrovias, dutos e vias de acesso e dá outras providências.
