Decreto Municipal nº 5141 de 6 de fevereiro de 2026 Em Vigor

Determina na forma do artigo 3º da Lei n.º 3.929 de 06 de outubro de 2.025 a notificação pelo Diário Oficial Eletrônico dos proprietários/compromissários de imóveis, para que promovam a limpeza completa dos imóveis, determinando ação preventiva contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika Vírus, proliferação de animais peçonhentos e dá outras providências.

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