Decreto Municipal nº 5133 de 19 de janeiro de 2026 Em Vigor

Regulamenta a jornada de trabalho docente do pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal 11.738, de 16 de julho 2008, para o ano letivo de 2.026, nas escolas de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes mínimas para atribuição de aulas e dá outras providências.

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