Lei Ordinária nº 3903
Lei Ordinária nº 3903 de 27 de maio de 2025 Em Vigor
Autoriza o recebimento, de forma parcelada, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2.024, executados ou não e dá outras providências.
Autoriza o recebimento, de forma parcelada, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2.024, executados ou não e dá outras providências.
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